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Decisão |
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Processo: RR - 10801-75.2021.5.03.0148 |
Decisão: por unanimidade, acolher questão de ordem suscitada pelo relator para declarar a perda do objeto do incidente de arguição de inconstitucionalidade, com seu consequente cancelamento e remessa dos autos à 5ª Turma do TST.
Observação 1: os Drs. GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS e RANIERI LIMA RESENDE, advogados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS AO AMIANTO - ABREA, estiveram presentes à sessão.
Observação 2: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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