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Decisão
 
Processo: RR - 10801-75.2021.5.03.0148

Decisão: suspender o julgamento do feito em virtude do incidente de inconstitucionalidade suscitado pelo Relator e determinar a intimação do Ministério Público do Trabalho e das partes para manifestação sobre a proposta de instauração do incidente, no prazo legal (art. 275 do RITST c/c art. 218, § 3º, do CPC). Após, retornem os autos ao Exmo. Ministro Relator para submeter à apreciação do colegiado.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.