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Decisão
 
Processo: RR - 10801-75.2021.5.03.0148

Decisão: por unanimidade, acolher o incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pelo relator, em torno do art. 223-G, § 1º, da CLT, tornando-o prevento para o processamento do feito, nos termos do art. 277, caput, do RITST, e determinar o encaminhamento do processo ao Tribunal Pleno para regular processamento do incidente, nos termos do art. 275, § 3º, do RITST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.