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Decisão |
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Processo: RRAg - 623-88.2018.5.09.0121 |
Decisão: por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - dar provimento ao agravo de instrumento do sindicato, por possível violação ao art. 537, caput, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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