Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RRAg - 623-88.2018.5.09.0121

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista do sindicato quanto ao tema "ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR ARBITRADO", por violação ao artigo 537, caput, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que arbitrou o valor da multa em R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos seus exatos termos. Observação 1: o Dr. TOMAZ ALVES NINA, patrono da parte BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.