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Decisão
 
Processo: RR - 10292-50.2021.5.03.0147

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DANO MORAL. ASSALTO. FRENTISTA DE POSTO DE GASOLINA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA", por violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença em que se condenou a Reclamada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por indenização por danos morais.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.