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Decisão |
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Processo: Ag-E-RR - 540-94.2020.5.08.0003 |
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
Observação 2: o Dr. EDUARDO AIRES COELHO OTSUKI, patrono da parte LÍDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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