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Decisão
 
Processo: Ag-E-RR - 540-94.2020.5.08.0003

Decisão: por unanimidade: I - negar provimento aos agravos de instrumento de ambas as partes, por intranscendentes, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT; II - conhecer do recurso de revista patronal, por violação do art. 5º, LV, da CF, uma vez reconhecida a transcendência jurídica da causa no particular, e dar-lhe provimento, no sentido de entender não configurado o dano moral alegado pelo Empregado Reconvinte e julgar improcedente a reconvenção. Observação: o Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, patrono da parte LÍDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.