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Decisão |
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Processo: RR - 1000858-35.2020.5.02.0033 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto em que condenara a ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, inclusive no montante ali fixado, de RS 200.000,00 (duzentos mil reais). Custas como em primeiro grau.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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