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Decisão
 
Processo: ED-RRAg - 10092-58.2021.5.03.0142

Decisão: à unanimidade: I) conhecer do recurso de revista por violação do arts. 12, parágrafo único, e 943 do CCB/2002; e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para, anulando o acórdão regional, reconhecer a legitimidade ativa do Espólio-Autor para a presente ação e, a fim de se evitar supressão de instância e garantir o exercício do duplo grau de jurisdição, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento dos pedidos formulados na presente ação, como entender de direito; em consequência, exclui-se a apenação de 2% em face de veiculação de EDs, tidos como protelatórios, pelo TRT; e II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento. Observação 1: o Dr. Robson Martins Pinheiro Melo falou pela parte ESPÓLIO de REINALDO GONCALVES. Observação 2: o Dr. Otavio Brito Lopes falou pela parte VALE S.A..
 
 
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