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Decisão
 
Processo: ED-RRAg - 10092-58.2021.5.03.0142

Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Observação 1: o Dr. Marcos Amarante Smith Maia, patrono da parte ESPÓLIO de REINALDO GONCALVES, esteve presente à sessão. Observação 2: o Dr. OTAVIO BRITO LOPES, patrono da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.