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Decisão |
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Processo: RR - 855-59.2019.5.09.0673 |
Decisão: por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista do reclamado; e II - julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC.
Observação 1: o Dr. PEDRO HENRIQUE DE FINIS SOBANIA, patrono da parte ITAÚ UNIBANCO S.A., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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