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Decisão |
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Processo: RR - 547-96.2020.5.05.0641 |
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo para, reformando a decisão às fls. 823/828, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE TURNO - SALÁRIO CONDIÇÃO - SUPRESSÃO DURANTE O TRABALHO REMOTO - PANDEMIA COVID-19 - EMPREGADOS PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO - IMPOSSIBILIDADE - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA" e a reautuação do feito.
Observação 1: este processo será oportunamente reincluído em pauta.
Observação 2: o Dr. AMIR BARROSO KHODR, patrono da parte SINDICATO DOS MINERADORES DE BRUMADO E MICRO REGIAO, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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