Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 547-96.2020.5.05.0641

Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo para, reformando a decisão às fls. 823/828, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE TURNO - SALÁRIO CONDIÇÃO - SUPRESSÃO DURANTE O TRABALHO REMOTO - PANDEMIA COVID-19 - EMPREGADOS PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO - IMPOSSIBILIDADE - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA" e a reautuação do feito. Observação 1: este processo será oportunamente reincluído em pauta. Observação 2: o Dr. AMIR BARROSO KHODR, patrono da parte SINDICATO DOS MINERADORES DE BRUMADO E MICRO REGIAO, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.