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Decisão |
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Processo: RR - 20260-02.2013.5.04.0004 |
Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista no tema "justa causa". Também, por unanimidade, conhecer do apelo interposto quanto ao tema "honorários de advogado - reclamante não assistido pelo sindicato profissional", por contrariedade ao item I da Súmula nº 219 desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir os honorários de advogado da condenação.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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