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Decisão
 
Processo: EDCiv-AIRR - 212-47.2020.5.11.0015

Decisão: por unanimidade, a) em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento; b) em relação ao tema "exclusão de função da base de cálculo da quota prevista no artigo 429 da CLT", não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento; c) em relação ao tema "critério do cálculo da cota de aprendizes: CNPJ ou número de estabelecimentos", reconhecer a transcendência jurídica da matéria, para no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento d) em relação ao tema "Dano moral coletivo - indenização por danos morais - configuração e quantum indenizatório", não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento; e) em relação ao tema "Antecipação dos efeitos da tutela", não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.