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Decisão |
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Processo: EDCiv-AIRR - 212-47.2020.5.11.0015 |
Decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamado apenas para sanar erro material, sem a concessão de efeitos modificativos.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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