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Decisão
 
Processo: ED-RR - 21354-65.2016.5.04.0202

Decisão: por maioria, vencido Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, conhecer do Recurso de Revista por violação ao artigo 193, inciso I, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. Observação 1: o Dr. Rodrigo Ribeiro Sirangelo falou pela parte RODOVIÁRIO BEDIN LTDA..
 
 
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