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Decisão |
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Processo: Emb-ED-RR - 21354-65.2016.5.04.0202 |
Decisão: por maioria, vencido Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, conhecer do Recurso de Revista por violação ao artigo 193, inciso I, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.
Observação 1: o Dr. Rodrigo Ribeiro Sirangelo falou pela parte RODOVIÁRIO BEDIN LTDA..
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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