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Decisão |
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Processo: AIRR - 1092-82.2021.5.12.0045 |
Decisão: por unanimidade, conquanto reconhecida a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamante.
Observação: o Dr. Luiz Afrânio Araújo, patrono da parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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