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Decisão
 
Processo: EDCiv-ED-Ag-AIRR - 1002-77.2019.5.22.0106

Decisão: por unanimidade, afastando a transcendência da causa quanto à preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e reconhecendo a transcendência jurídica da controvérsia quanto ao tema "dispensa discriminatória - esquizofrenia", negar provimento ao Agravo de Instrumento. Acordam, ainda, por unanimidade, julgar prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pela reclamada. Observação 1: o Dr. Carlos Vinícius Duarte Amorim, patrono da parte EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., esteve presente à sessão. Observação 2: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.