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Decisão |
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Processo: EDCiv-ED-Ag-AIRR - 1002-77.2019.5.22.0106 |
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Observação 1: o Dr. Luis Filippe Fagundes Barros, patrono da parte EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., esteve presente à sessão.
Observação 2: o Dr. Matheus de Souza Granja, patrono da parte FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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