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Decisão
 
Processo: ED-ARR - 1683-84.2013.5.08.0126

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela 2ª reclamada (Transportes Della Volpe S.A.) quanto ao tema "Ilegitimidade ativa do espólio do empregado falecido para pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes do evento morte por acidente de trabalho. Recurso ordinário não conhecido. Matéria de ordem pública", por violação do art. 267, VI e § 3º, do CPC/73, e no mérito, dar-lhe provimento para afastar a tese de inovação recursal e declarar a ilegitimidade ativa do espólio para figurar nesta demanda, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015. Como consectário lógico, exclui-se a condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/73. Prejudicada a análise dos demais temas recursais, bem como do agravo de instrumento interposto pela reclamada Vale S.A., em face da extinção do processo sem resolução de mérito. Invertem-se os ônus da sucumbência. A parte autora é isenta do pagamento de custas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fl. 274). Observação 1: a Dra. Silvia Perola Teixeira Costa falou pela parte ESPÓLIO de ROMÁRIO DE JESUS DA CRUZ, renovou a sustentação oral, nos termos do art.147, §11, do Regimento Interno. Observação 2: a Dra. Luciana Pereira de Souza falou pela parte TRANSPORTES DELLA VOLPE S.A. - COMÉRCIO E INDÚSTRIA.
 
 
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