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Decisão
 
Processo: ED-ARR - 1683-84.2013.5.08.0126

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Exma. Ministra Liana Chaib, após a Exma. Ministra-Relatora proferir voto no sentido de: rejeitar os embargos de declaração. Observação 1: a Dra. Silvia Perola Teixeira Costa, patrona da parte ESPÓLIO de ROMÁRIO DE JESUS DA CRUZ, esteve presente à sessão. Observação 2: a Dra. Luciana Pereira de Souza, patrona da parte TRANSPORTES DELLA VOLPE S.A. - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.