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Decisão
 
Processo: ED-ARR - 1683-84.2013.5.08.0126

Decisão: retirar o processo de pauta, haja vista a inscrição em preferência e esta sessão ser exclusivamente em ambiente eletrônico. O processo será pautado, oportunamente, em sessão presencial, com opção de participação por videoconferência, com nova intimação; mantendo-se o interesse na preferência, necessário renovar a inscrição feita. Observação 1: Diante da ausência justificada da Exma. Ministra Liana Chaib, compõe o quórum a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. Observação 2: a Dra. Mariah Costa dos Santos, patrona da parte ESPÓLIO de ROMÁRIO DE JESUS DA CRUZ, inscreveu-se em preferência. Observação 3: a Dra. Silvia Perola Teixeira Costa, patrona da parte ESPÓLIO de ROMÁRIO DE JESUS DA CRUZ, inscreveu-se em preferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.