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Decisão |
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Processo: ED-ARR - 1683-84.2013.5.08.0126 |
Decisão: retirar o presente processo de pauta, para melhor análise, a pedido da Exma. Ministra-Relatora, prorrogando-se a vista regimental da Exma. Ministra Liana Chaib.
Observação 1: a Dra. Silvia Perola Teixeira Costa, patrona da parte ESPÓLIO de ROMÁRIO DE JESUS DA CRUZ, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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