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Decisão
 
Processo: Ag-AIRR - 1083-39.2022.5.10.0111

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: a Dra. CRISTINA OLIVEIRA PENA, patrona da parte UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.