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Decisão
 
Processo: RR - 165-09.2018.5.12.0050

Decisão: por unanimidade, após o voto-vista do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, diante da razoabilidade da tese, por possível violação do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal. Observação 1: o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes registrou ressalva de entendimento pessoal quanto à aplicação do art. 100, §1º, da CRFB/88. Observação 2: a Dra. Bianca Martins Carneiro Familiar, patrona da parte KAROLAYNE ANGELICA DE PAULA, esteve presente à sessão. Observação 3: Este processo será oportunamente reincluído em pauta.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.