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Decisão |
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Processo: RR - 165-09.2018.5.12.0050 |
Decisão: em virtude do pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão quanto ao tema "PENHORA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E/OU SUCUMBENCIAIS AUFERIDOS PELO DEVEDOR NOS PROCESSOS EM QUE ATUA COMO ADVOGADO - DISCUSSÃO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015", suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, no sentido de conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Observação 2: a Dra. Bianca Martins Carneiro Familiar, patrona da parte KAROLAYNE ANGELICA DE PAULA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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