Decisão |
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Processo: RR - 10444-36.2017.5.15.0008 |
Decisão: por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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