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Decisão |
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Processo: EDCiv-Ag-ED-AIRR - 20567-98.2014.5.04.0010 |
Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: a Dra. Viviane Vaz de Souza, patrona da parte LEON DIAS VIEIRA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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