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Decisão |
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Processo: RR - 1000244-14.2021.5.02.0221 |
Decisão: por unanimidade, conhecer o recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de reparação pelo dano moral sofrido.
Observação 1: Compôs o "quorum" o Exmo. Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, tendo em vista a ausência justificada do Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado.
Observação 2: a Dra. Ana Cecília Costa Ponciano Portugal falou pela parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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