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Decisão |
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Processo: RR - 1762-98.2014.5.02.0351 |
Decisão: por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu indenização por danos materiais ao reclamante, a título de pensão mensal, especificamente o tópico "dos danos materiais" às fls. 187-186 da sentença e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que analise os temas do recurso ordinário que ficaram prejudicados. Custas inalteradas.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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