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Decisão |
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Processo: RR - 1001067-10.2020.5.02.0322 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o processo a partir da data em que emitida a certidão de id. 64f4e2d, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda nova intimação para a audiência. Prejudicada a análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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