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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 1000680-64.2020.5.02.0008 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Observação 1: a Dra. CAROLINA PEREIRA, patrona da parte CDN COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA E OUTRAS, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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