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Decisão |
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Processo: RRAg - 331-13.2021.5.09.0020 |
Decisão: à unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema relativo à indenização por danos morais, para determinar sua reautuação como recurso de revista com agravo (RRAg), observando-se dai em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento; II) negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos demais aspectos.
Observação 1: Compôs o "quorum" o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, tendo em vista a ausência justificada do Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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