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Decisão
 
Processo: RRAg - 331-13.2021.5.09.0020

Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade: conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "limitação ao uso de banheiro - influência no cálculo do PIV - indenização por danos morais", por violação do art. 5º, V e X, da CF; e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para condenar a Reclamada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. Correção monetária nos moldes da Súmula 439/TST, adaptando-se à decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, em sessão plenária de 18.12.2020 (acórdãos publicados no DJE de 07.04.2021), ou seja, aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir desta decisão, uma vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase judicial. Acresce-se o valor de R$10.000,00 à condenação, com custas processuais de R$200,00, a encargo da Reclamada.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.