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Decisão
 
Processo: EDCiv-RR - 65-70.2021.5.09.0749

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para processar o respectivo recurso de revista exclusivamente quanto ao tema "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. COTA LEGAL. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91"; II - determinar a reautuação do presente feito como recurso de revista; III - determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.