|
Decisão |
|
Processo: RRAg - 959-43.2020.5.12.0023 |
Decisão: por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada; e II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação do valor da indenização recebida a título de seguro de vida com os valores referentes à indenização por dano material deferida em juízo, conforme apuração em liquidação de sentença.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|