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Decisão
 
Processo: ED-Ag-AIRR - 10359-76.2013.5.01.0009

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: a Dra. TICIANA ROGERIA ARANTES DE CASTRO, patrona da parte BRUNO RIBEIRO CARDOSO, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
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