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Decisão |
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Processo: ED-Ag-AIRR - 10359-76.2013.5.01.0009 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: a Dra. TICIANA ROGERIA ARANTES DE CASTRO, patrona da parte BRUNO RIBEIRO CARDOSO, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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