|
Decisão |
|
Processo: Ag-AIRR - 934-52.2020.5.17.0003 |
Decisão: retirar o processo de pauta, haja vista a inscrição em preferência e esta sessão ser exclusivamente em ambiente eletrônico. O processo será pautado, oportunamente, em sessão presencial, com opção de participação por videoconferência, com nova intimação; mantendo-se o interesse na preferência, é necessário renovar a inscrição feita.
Observação 1: o Dr. Caio Vinícius Kuster Cunha, patrono da parte SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, inscreveu-se em preferência.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|