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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 934-52.2020.5.17.0003 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: a Dra. Camila Mendes de Moraes Costa Pinto, patrona da parte SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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