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Decisão
 
Processo: Ag-AIRR - 934-52.2020.5.17.0003

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: a Dra. Camila Mendes de Moraes Costa Pinto, patrona da parte SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.