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Decisão
 
Processo: EDCiv-RRAg - 484-76.2021.5.09.0010

Decisão: por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema negativa de prestação jurisdicional; b) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122). Observação 1: a Dra. FRANCIANE AZEVEDO, patrona da parte SINFRETIBA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE CURITIBA E MUNICIPIOS DO PARANA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.