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Decisão
 
Processo: EDCiv-RRAg - 484-76.2021.5.09.0010

Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Observação 1: a Dra. ELIANI LUNELLI, patrona da parte SINFRETIBA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE CURITIBA E MUNICIPIOS DO PARANA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.