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Decisão
 
Processo: ARR - 1672-68.2010.5.03.0136

Decisão: por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada TELEMAR NORTE LESTE S.A.; II - conhecer do recurso de revista da Reclamada TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., quanto à incidência de juros de mora e de multa sobre recolhimento previdenciário, por violação do art. 43 da Lei 8.212/91; III - no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para determinar que a incidência de juros de mora e de multa se dê apenas se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/99), independentemente do período contratual, já que a apuração do crédito deu-se apenas em Juízo.
 
 
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