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Decisão |
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Processo: ROT - 23218-21.2023.5.04.0000 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, no sentido de conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar provimento ao recurso do litisconsorte para denegar a segurança requerida e cassar a liminar inicialmente concedida. Corolário lógico, julgar prejudicado o recurso ordinário do impetrante, no qual se pretendia a concessão integral da segurança postulada.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa.
Observação 2: mesma matéria (validade da prova por geolocalização) do Processo nº TST-ROT - 24985-31.2022.5.04.0000.
Observação 3: o Dr. Renata Mouta Pereira Pinheiro, patrono da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., esteve presente à sessão. (Resguardada a oportunidade de sustentação oral na sessão de prosseguimento do julgamento)
Observação 4: o Dr. Dalton Fernandes Tolentino, patrono da parte EVANDRO DE CASTRO SANTOS, esteve presente à sessão. (Resguardada a oportunidade de sustentação oral na sessão de prosseguimento do julgamento)
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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