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Decisão
 
Processo: RR - 14-84.2022.5.08.0124

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada no pagamento de indenização por danos morais coletivos e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para que prossiga na análise do Recurso ordinário da reclamada, como entender de direito, quanto ao tema 3.3, relativo ao montante indenizatório, que restou prejudicado no julgamento anterior.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.