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Decisão
 
Processo: RR - 10936-55.2016.5.15.0075

Decisão: por unanimidade: I - reconhecer a transcendência; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ATRASO DE 4 MINUTOS DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO", porque foi violado o art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a confissão aplicada à reclamada e declarar a nulidade da audiência inaugural e dos atos processuais praticados a partir dela, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que dê prosseguimento na instrução processual, como entender de direito. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.