Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: IncJulgRREmbRep - 1000648-06.2020.5.02.0252

Decisão: por unanimidade, acolher a proposta de Instauração de Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, apresentada pelo Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; II - por maioria, vencidos o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, o Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann, o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes e o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, afetar ao Tribunal Pleno a questão jurídica relativa ao tema "Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, decorrente de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má-gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador"; III - determinar que o presente processo, no âmbito do Tribunal Pleno, seja distribuído por sorteio a um relator e a um revisor, na forma do artigo 896-C da CLT, conforme determinado no art. 281, § 3.º, item III, do Regimento Interno. Determinar a publicação da presente certidão para ciência das partes e demais interessados. Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta. Observação 2: a Dra. Joeny Gomide Santos, patrona da parte PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.