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Decisão
 
Processo: EDCiv-ROT - 22471-42.2021.5.04.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Ex.ma Ministra Liana Chaib, Relatora, no sentido de conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. Observação 2: o Dr. Eduardo Henrique Marques Soares, patrono da parte SERGIO OSVALDIR DA SILVA, esteve presente à sessão. (Resguardada oportunidade de sustentação oral na sessão de prosseguimento do julgamento)
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.