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Decisão
 
Processo: Ag-E-ED-ARR - 1562-21.2015.5.20.0007

Decisão: por unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, no tópico "representação comercial - licitude - vínculo de emprego não configurado", para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como Recurso de Revista e submetido a julgamento na sessão ordinária do dia 05/06/2019.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.