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Decisão
 
Processo: Ag-E-ED-ARR - 1562-21.2015.5.20.0007

Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação aos arts. 94, II, da Lei nº 9.472/97 e 1º da Lei nº 4.886/65, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego reconhecido com a Reclamada e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos da Reclamação. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pela Reclamante, dispensadas. Prejudicado o exame da tutela de urgência requerida.
 
 
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