|
Decisão |
|
Processo: Ag-E-ED-ARR - 1562-21.2015.5.20.0007 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação aos arts. 94, II, da Lei nº 9.472/97 e 1º da Lei nº 4.886/65, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego reconhecido com a Reclamada e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos da Reclamação. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pela Reclamante, dispensadas. Prejudicado o exame da tutela de urgência requerida.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|